LOTE 004

CASA NA CAPELINHA SALVADOR/BA

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$28.416,00

Incremento Mínimo: R$1.000,00
visualizações: 809

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Maria Isabel Brito Mendes Palma Soeiro
20/273485-4
LEILÃO DE IMÓVEIS
LEILÃO EXTRAJUDICIAL
Online
Valor de Avaliação: R$96.000,00
Encerramento: 30/08/2022 14:00
Lance Inicial: R$28.416,00

Configurações do Leilão Online

(Para encerramento dos lotes)

Intervalo de tempo entre os lotes: 00:02:00
(intervalo de tempo definido entre cada lote)
Faixa de acréscimo de tempo: 00:02:00
(para novos lances ofertados dentro dessa faixa)
Tempo a acrescentar: 00:02:00
(caso sejam ofertados novos lances
dentro da faixa de acréscimo)

Últimos Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: EMGEA S. A.

Cidade: Salvador/BA
Endereço: Rua Capelinha de São Caetano, 29- 3º Avenida Santa Clara, São Caetano
Matrícula: 71348
Descrição: LOTE 004 - Uma Casa, Capelinha, Ocupado, coM 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 42.48 M² de área de terreno, 42.48 M² de área construída. Matrícula nº 71348, 3º Avenida Santa Clara, Nº 29, Bairro São Caetano, Salvador/BA, CEP: 40394-040.
Comissão: 5%
Observações do Lote

Nº do Lote: 4
ID: 800630000235
Descrição legal: Uma Casa, Capelinha, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 42.48 M² de área de terreno, 42.48 M² de área construída. Matrícula nº 71348, 3º Avenida Santa Clara, Nº 29, Bairro São Caetano, Salvador/BA, CEP: 40394-040.

Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,5 %, informada no sumário do Edital, ou valor que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Existindo débitos fiscais, tributários, condominiais e taxas, anteriores à aquisição do imóvel pelo Comprador, mesmo que lançados em nome deste, serão quitados pelo Vendedor, ainda que após o registro da escritura. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor. Lance mínimo: R$ 28.416,00
 

Localização do Imóvel

Endereço: Rua Capelinha de São Caetano, 29- 3º Avenida Santa Clara, São Caetano - Capelinha
Cidade: Salvador / BA - CEP: 40394-040